segunda-feira, fevereiro 17, 2014

Sindicato dos Municipários manifestou-se contra a contratação da empresa de consultoria Falconi Consultoria de Resultados pela Prefeitura de Pelotas

O Sindicato dos Municipários manifestou-se contra a contratação da empresa de consultoria Falconi Consultoria de Resultados pela Prefeitura, sem realização de licitação e pelo valor de R$ 2,15 milhões, com a justificativa de aumentar o índice do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) na rede municipal de ensino em Pelotas.

 
Primeiramente, o Sindicato entende que não há qualquer necessidade de contratação de uma empresa de consultoria para fazer o diagnóstico e projetar em doze (12) meses o aumento do Ideb em Pelotas, haja vista que temos duas universidades e uma faculdade vinculadas à área de educação, com amplos estudos acadêmicos a respeito do tema, além de pessoal qualificado no quadro de servidores da própria Secretaria Municipal de Educação.
 
Mesmo sabendo que os recursos do Salário-Educação não possam ser aplicados nos salários dos profissionais e que estes não irão sair do caixa próprio da Prefeitura, a lei permite sua aplicação em várias áreas de extrema carência na rede municipal de ensino de Pelotas.
 
Os recursos poderiam ser utilizados, por exemplo no aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino (aquisição de imóveis destinados a escolas, ampliação, conclusão e construção de prédios, aquisição de mobiliário e equipamentos voltados ao ensino público como DVDs, computadores, televisores etc.); aluguel de imóveis e de  equipamentos, consertos e reparos de bens e equipamentos, conservação das instalações físicas do sistema de ensino, despesas com serviços de energi a elétrica, água e esgoto e serviços de comunicação dos sistema de ensino.
 
Os recursos mencionados também podem ser utilizados em contratação de serviços diversos de vigilância, de limpeza e conservação e outros, aquisição do material de consumo, expediente e de limpeza utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema; quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em educação, como financiamento para construção de escola, aquisição ou locação de veículos para transporte escolar, aquisição de materiais didático-escolares diversos e manutenção.
 
Fica comprovado que a Prefeitura, ao optar pela contratação da empresa de consultoria e deixar de aplicar estes R$ 2,15 milhões diretamente nas áreas citadas, é como se negasse os problemas estruturais e físicos existentes nas escolas de Pelotas.
 
O Sindicato dos Municipários questiona a defesa da legalidade da contratação da empresa por parte do prefeito Eduardo Leite, quando este defende que todas suas atitudes estão amparadas nas leis, cumprindo-as fielmente, bem diferente de sua interpretação quanto à Lei Federal do Piso do Magistério.
 
O prefeito tem dito que o Governo continua com a mesma convicção de sempre que seria a de valorizar os servidores da Educação e ampliar seus vencimentos. “Pergunta-se: será que a Falconi considerará como importante para elevar o Ideb o fato de que nenhum trabalhador da educação ganhe complemento para chegar ao salário mínimo nacional? Que os professores recebam o Piso Nacional como salário padrão, na forma da lei?”, questiona Tiago Botelho, diretor do Sindicato dos Municipários.
 
 “Por fim, questionamos como uma empresa privada, que tem por finalidade o desenvolvimento gerencial, poderá contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem, ou seja, na relação professor-aluno nas escolas municipais?”, afirma Tiago.
 
 “A empresa traçará metas para tentar atingir vários objetivos, ficando os questionamentos: se estes objetivos não forem atingidos, ou o forem apenas em parte, será devolvido o dinheiro à Prefeitura? Se com o passar do tempo o Ideb piorar, os valores serão restituídos?”, finaliza o diretor do Simp.

domingo, fevereiro 09, 2014

Supremo Tribunal Federal


O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
          
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
      
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).

O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).

Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.


Composição Atual do Supremo Tribunal Federal (STF):

Ministro Joaquim Barbosa - Presidente

Ministro Ricardo Lewandowski - Vice-Presidente

Ministro Celso de Mello

Ministro Marco Aurélio

Ministro Gilmar Mendes

Ministra Cármen Lúcia

Ministro Dias Toffoli

Ministro Luiz Fux

Ministra Rosa Weber

Ministro Teori Zavascki

Ministro Roberto Barroso


http://stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao