Daniel Lemos, gaúcho, mestre em Ciência Política, graduado em Direito & História, pela UFPel.
sexta-feira, fevereiro 21, 2014
segunda-feira, fevereiro 17, 2014
Sindicato dos Municipários manifestou-se contra a contratação da empresa de consultoria Falconi Consultoria de Resultados pela Prefeitura de Pelotas
O
Sindicato dos Municipários manifestou-se contra a contratação da
empresa de consultoria Falconi Consultoria de Resultados pela
Prefeitura, sem realização de licitação e pelo valor de R$ 2,15 milhões,
com a justificativa de aumentar o índice do Ideb (Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica) na rede municipal de ensino em
Pelotas.
Primeiramente,
o Sindicato entende que não há qualquer necessidade de contratação de
uma empresa de consultoria para fazer o diagnóstico e projetar em doze
(12) meses o aumento do Ideb em Pelotas, haja vista que temos duas
universidades e uma faculdade vinculadas à área de educação, com amplos
estudos acadêmicos a respeito do tema, além de pessoal qualificado no
quadro de servidores da própria Secretaria Municipal de Educação.
Mesmo
sabendo que os recursos do Salário-Educação não possam ser aplicados
nos salários dos profissionais e que estes não irão sair do caixa
próprio da Prefeitura, a lei permite sua aplicação em várias áreas de
extrema carência na rede municipal de ensino de Pelotas.
Os
recursos poderiam ser utilizados, por exemplo no aperfeiçoamento do
pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino (aquisição de imóveis destinados a escolas,
ampliação, conclusão e construção de prédios, aquisição de mobiliário e
equipamentos voltados ao ensino público como DVDs, computadores,
televisores etc.); aluguel de imóveis e de equipamentos, consertos e
reparos de bens e equipamentos, conservação das instalações físicas do
sistema de ensino, despesas com serviços de energi
a elétrica, água e esgoto e serviços de comunicação dos sistema de
ensino.
Os
recursos mencionados também podem ser utilizados em contratação de
serviços diversos de vigilância, de limpeza e conservação e outros,
aquisição do material de consumo, expediente e de limpeza utilizado nas
escolas e demais órgãos do sistema; quitação de empréstimos (principal e
encargos) destinados a investimentos em educação, como financiamento
para construção de escola, aquisição ou locação de veículos para
transporte escolar, aquisição de materiais didático-escolares diversos e
manutenção.
Fica
comprovado que a Prefeitura, ao optar pela contratação da empresa de
consultoria e deixar de aplicar estes R$ 2,15 milhões diretamente nas
áreas citadas, é como se negasse os problemas estruturais e físicos
existentes nas escolas de Pelotas.
O
Sindicato dos Municipários questiona a defesa da legalidade da
contratação da empresa por parte do prefeito Eduardo Leite, quando este
defende que todas suas atitudes estão amparadas nas leis, cumprindo-as
fielmente, bem diferente de sua interpretação quanto à Lei Federal do
Piso do Magistério.
O
prefeito tem dito que o Governo continua com a mesma convicção de
sempre que seria a de valorizar os servidores da Educação e ampliar seus
vencimentos. “Pergunta-se: será que a Falconi considerará como
importante para elevar o Ideb o fato de que nenhum trabalhador da
educação ganhe complemento para chegar ao salário mínimo nacional? Que
os professores recebam o Piso Nacional como salário padrão, na forma da
lei?”, questiona Tiago Botelho, diretor do Sindicato dos Municipários.
“Por
fim, questionamos como uma empresa privada, que tem por finalidade o
desenvolvimento gerencial, poderá contribuir para a melhoria do processo
ensino-aprendizagem, ou seja, na relação professor-aluno nas escolas
municipais?”, afirma Tiago.
“A
empresa traçará metas para tentar atingir vários objetivos, ficando os
questionamentos: se estes objetivos não forem atingidos, ou o forem
apenas em parte, será devolvido o dinheiro à Prefeitura? Se com o passar
do tempo o Ideb piorar, os valores serão restituídos?”, finaliza o
diretor do Simp.
domingo, fevereiro 09, 2014
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal é composto por
onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88),
escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e
nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é
também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso
I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009).
O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
Entre suas principais atribuições está a
de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei
ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito
fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada
por Estado estrangeiro.
Composição Atual do Supremo Tribunal Federal (STF):
Ministro Joaquim Barbosa - Presidente
Ministro Ricardo Lewandowski - Vice-Presidente
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministro Gilmar Mendes
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Ministro Luiz Fux
Ministra Rosa Weber
Ministro Teori Zavascki
Ministro Roberto Barroso
http://stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfComposicaoComposicaoPlenariaApresentacao
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